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Artigos Conjur – Projeto de lei busca aumentar prazo decadencial em casos de violência doméstica

ARTIGO

Projeto de lei busca aumentar prazo decadencial em casos de violência doméstica

O artigo aborda o Projeto de Lei nº 1.713, de 2022, que propõe aumentar de seis para doze meses o prazo para a representação criminal em casos de violência doméstica. A iniciativa, apoiada por pareceres favoráveis no Congresso, visa oferecer mais tempo para que as vítimas busquem justiça e compreendam o ciclo de violência que enfrentam. Destaca-se a importância da proposta na proteção dos direitos das mulheres e na necessidade de intervenções mais eficazes contra a violência de gênero.

Ana Paula Trento
15 mai. 2024 21 acessos
Projeto de lei busca aumentar prazo decadencial em casos de violência doméstica
Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda o Projeto de Lei nº 1.713, de 2022, que visa aumentar o prazo decadencial para representação criminal e queixa-crime em casos de violência doméstica, passando de seis para doze meses, e discute sua relevância no contexto do ciclo da violência e do sistema patriarcal.

Detalha a origem do projeto, ressaltando que ele é fruto de pesquisas e colaborações de diversas mulheres, e destaca o apoio que tem recebido nas comissões do Congresso Nacional. O texto descreve as implicações da ampliação do prazo, que permitirá que vítimas tenham mais tempo para buscar justiça sem pressa, além de promover uma melhor compreensão social sobre a complexidade da violência doméstica. Menciona também a inclusão de um novo parágrafo no Código Penal esclarecendo a contagem do prazo e a adição de um artigo na Lei Maria da Penha para formalizar essa mudança.

O artigo ainda aborda a importância da celeridade processual para esses casos e as dinâmicas legislativas em torno do projeto. Por fim, menciona a pesquisa de Eleonor E. A. Walker sobre o ciclo da violência doméstica e como intervenções mais precoces podem prevenir escaladas de violência, como o feminicídio.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo sobre o Projeto de Lei nº 1.713, de 2022, que visa aumentar o prazo decadencial em casos de violência doméstica, escrito por Izabella Borges e Ana Paula Trento.

  • Objetivo do Projeto de Lei: Alterar o prazo para representação criminal em casos de violência doméstica, ampliando de seis para 12 meses, visando um melhor atendimento às vítimas.
  • Contexto e Relevância: A proposta tem como base pesquisas de mulheres de diversas áreas e busca compreender o ciclo de violência doméstica, proporcionando um tempo hábil para que as vítimas possam agir.
  • Acréscimos à Legislação: Inclusão de um parágrafo no Código Penal referente a crimes de representação no âmbito da Lei Maria da Penha, estabelecendo o prazo de 12 meses para a expressa manifestação da vítima.
  • Prioridade e Celeridade Processual: Criação do artigo 394-B que assegura a celeridade e prioridade na tramitação processual nos casos de violência doméstica, isentando vítimas de custas e taxas, salvo em casos de má-fé.
  • Discussão sobre Terminologia: Debate sobre os termos utilizados para se referir ao sexo feminino, ressaltando a unanimidade na necessidade de ampliação do prazo para proteção das vítimas.
  • Impacto do Ciclo da Violência: Referência ao estudo de Eleonor E. A. Walker sobre o ciclo de violência doméstica, destacando a importância de intervenções precoces para prevenir a escalada de violência e feminicídios.
  • Histórico de Discussões: Mencionada a continuidade do debate, com referências a textos anteriores escritos por Izabella Borges sobre os desafios enfrentados pelas vítimas de violência doméstica.
  • Equipe Responsável pela Elaboração: Detalhamento da equipe que contribuiu para a proposta, incluindo profissionais da Abracrim Mulher e especialistas em psicologia e psicanálise.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Ana Paula TrentoAdvogada Criminalista há 18 anos, Especialista em Direito Processual Penal pela universidade potiguar, especialista em Direito Público pela universidade potiguar e especialista Direito Eleitoral pela universidade do sul de Santa Catarina, Pesquisadora em Criminologia pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Presidente Nacional da Abracrim Mulher, Secretária-geral Abracrim Nacional, Assessora Parlamentar Senado Federal, Auditora no Tribunal de Justiça Desportiva do Estado do Rio Grande do Norte, Professora de Processo Penal no Instituto de Estudos Jurídicos (IEJUR), Fundadora do Projeto Clara Camarão - Combate à violência contra mulher, Coautora e autora em obras jurídicas.

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