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Podcast Criminal Player – #61 ARQUIVAMENTO DA INVESTIGAÇÃO NA REFORMA DO CPP

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#61 ARQUIVAMENTO DA INVESTIGAÇÃO NA REFORMA DO CPP

O episódio aborda as recentes mudanças na sistemática de arquivamento da investigação no Código de Processo Penal (CPP), destacando a nova função do Ministério Público como titular da ação penal. Com as alterações do pacote anticrime, o pedido de arquivamento não é mais submetido ao juiz de primeiro grau, eliminando a possibilidade de interferência judicial e permitindo que a vítima manifeste seu inconformismo diretamente a uma instância superior dentro do próprio Ministério Público. O foco e...

Alexandre Morais da Rosa, Aury Lopes Jr
07 jan. 2020 11 acessos 5,0 (1 avaliações)
#61 ARQUIVAMENTO DA INVESTIGAÇÃO NA REFORMA DO CPP

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O episódio aborda as recentes mudanças na sistemática de arquivamento da investigação no Código de Processo Penal (CPP), destacando a nova função do Ministério Público como titular da ação penal. Com as alterações do pacote anticrime, o pedido de arquivamento não é mais submetido ao juiz de primeiro grau, eliminando a possibilidade de interferência judicial e permitindo que a vítima manifeste seu inconformismo diretamente a uma instância superior dentro do próprio Ministério Público. O foco está em garantir maior autonomia e eficácia ao Ministério Público, ao mesmo tempo que se assegura a voz da vítima no processo penal.

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Tópicos abordados

Principais temas e pontos abordados neste conteúdo

Principais temas abordados no episódio #61 do Podcast Criminal Player, com Aury Lopes Jr e Alexandre Morais da Rosa, focando no arquivamento da investigação na reforma do CPP.

  • Mudanças no Artigo 28 do CPP: Discussão sobre as críticas e a reforma do artigo que trata do arquivamento no processo penal, eliminando a necessidade de autorização do juiz para o arquivamento.
  • Ativismo Judicial: A crítica ao papel do juiz que poderia impedir o arquivamento, caracterizando um ativismo incompatível com a Constituição e o sistema acusatório.
  • Nova Estrutura de Arquivamento: O Ministério Público agora decide sobre o arquivamento internamente, sem encaminhar ao juiz, que atua apenas como fiscalizador.
  • Direitos da Vítima: A vítima do crime tem a possibilidade de recorrer contra o arquivamento, podendo manifestar sua inconformidade e ter o direito à comunicação sobre a decisão.
  • Controle Interno do Ministério Público: Debate sobre a criação de uma instância recursal dentro do Ministério Público para analisar os pedidos de arquivamento, promovendo maior rigor na avaliação das denúncias.
  • Independência dos Promotores: Em casos onde o pedido de arquivamento não é aceito, ocorre a designação de um novo promotor para oferecer a denúncia, garantindo a imparcialidade.
  • Papel do Juiz das Garantias: Importância do juiz das garantias na supervisão das investigações e na comunicação entre as partes no novo sistema penal.
  • Efetividade do Sistema Acusatório: A expectativa de que o novo modelo permita ao Ministério Público ser mais seletivo e estratégico em sua atuação, garantindo maior efetividade no processo penal.
  • Outras Reformas a Caminho: Anticipação de discussões futuras sobre o papel do juiz e a impossibilidade de condenações de ofício, além da continua adaptação à lógica do sistema acusatório.

Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Alexandre Morais da RosaPós-doutorando em Universidade de Brasilia (UnB). Doutor em Direito (UFPR), com estágio de pós-doutoramento em Direito (Faculdade de Direito de Coimbra e UNISINOS). Mestre em Direito (UFSC). Professor do Programa de Graduação, Mestrado e Doutorado da UNIVALI. Juiz de Direito do TJSC. Membro Honorário da Associação Ibero Americana de Direito e Inteligência Artificial/AID-IA. Pesquisa Novas Tecnologias, Big Data, Jurimetria, Decisão, Automação e Inteligência Artificial aplicadas ao Direito Judiciário, com perspectiva transdisciplinar. Coordena o Grupo de Pesquisa SpinLawLab (CNPq UNIVALI)
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Aury Lopes JrDoutor em Direito Processual Penal pela Universidad Complutense de Madrid. É Professor Titular do Programa de Pós-Graduação – Especialização, Mestrado e Doutorado – em Ciências Criminais da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Advogado criminalista. Membro da Abracrim

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