TÍTULO VI - Das Normas Penais
CAPÍTULO II - Dos Crimes Contra os Índios
Art. 58, I
Escarnecer de cerimônia, rito, uso, costume ou tradição culturais indígenas, vilipendiá-los ou perturbar, de qualquer modo, a sua prática
detenção de um a três meses
Art. 58, II
Utilizar o índio ou comunidade indígena como objeto de propaganda turística ou de exibição para fins lucrativos
detenção de um a três meses
Art. 58, III
Propiciar, por qualquer meio, a aquisição, o uso e a disseminação de bebidas alcoólicas, nos grupos tribais ou entre índios não integrados
detenção de um a três meses