Lei ordinária
Agrotóxicos (Lei 14.785/2023)
Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023
Texto oficialfonte: PlanaltoCAPÍTULO XII - DOS CRIMES E DAS PENAS
Art. 56
Produzir, armazenar, transportar, importar, utilizar ou comercializar agrotóxicos, produtos de controle ambiental ou afins não registrados ou não autorizados
reclusão, de 3 (três) a 9 (nove) anos, e multa
Art. 57
Produzir, importar, comercializar ou dar destinação a resíduos e a embalagens vazias de agrotóxicos, de produtos de controle ambiental ou afins em desacordo com esta Lei
reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa
Como usar
O passo a passo de Catálogo de Tipos Penais, com exemplo na tela.