Súmula Vinculante 44 do STF

Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

Súmula vinculante: vincula os demais órgãos do Judiciário e a administração pública direta e indireta (CF art. 103-A). Descumprimento desafia reclamação.

Par no STF

O mesmo enunciado existe como Súmula 686 do STF, sem efeito vinculante. Para reclamação, o fundamento é esta vinculante.

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Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STF, conferidos em 22/08/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

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