Súmula Vinculante 42 do STF

É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.

Súmula vinculante: vincula os demais órgãos do Judiciário e a administração pública direta e indireta (CF art. 103-A). Descumprimento desafia reclamação.

Par no STF

O mesmo enunciado existe como Súmula 681 do STF, sem efeito vinculante. Para reclamação, o fundamento é esta vinculante.

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Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STF, conferidos em 22/08/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

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