Súmula 681 do STF

É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.

Par no STF

Este enunciado também é Súmula Vinculante 42 do STF, com o mesmo texto. Ao citar, a vinculante é a que vincula e a que abre reclamação; a comum, não.

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2 acórdãos do acervo citam este enunciado. É o que a nossa coleta alcança, não o total do país.

Como este enunciado aparece nas decisões

No acervo, a citação mais antiga é de 2012 e a mais recente de 2018.

As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.

  1. AR 2350 ED-AgRAG.REG. NOS EMB.DECL. NA AÇÃO RESCISÓRIA · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · 27/04/2018

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA COM BASE NO ART. 485, V E IX, DO CPC/1973 CONTRA DECISÃO PROFERIDA NO ARE 707.591 (REL. MIN. CELSO DE MELLO, TRANSITO EM JULGADO CERTIFICADO EM 17/9/2012). ERRO DE FATO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DOS §§ 1º E 2º DO ART. 485 DO CPC/1973. VIOLAÇÃO À LITERAL DISPOSIÇÃO DOS ARTS. 14-A E 15, DA LEI 15.150/2005. NÃO CONFIGURAÇÃO.

  2. ARE 675774 AgRAG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO · Rel. RICARDO LEWANDOWSKI · 27/11/2012

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ART. 2º DA LEI MUNICIPAL 2.507/1989. VINCULAÇÃO DE REAJUSTES DE VENCIMENTOS DE SERVIDORES MUNICIPAIS AO ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR (IPC). IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 681 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.

Enunciado e situação conforme a fonte oficial do STF, conferidos em 16/09/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

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