Art. 11

Vale-Pedágio Obrigatório · Art. 11

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 23 de março de 2001;

180 da Independência e 113 da República.

Senador JADER BARBALHO Presidente do Congresso Nacional Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.3.2001 (edição extra) *

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2001-03-23;10209!art11

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