Art. 11
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 23 de março de 2001;
180 da Independência e 113 da República.
Senador JADER BARBALHO Presidente do Congresso Nacional Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.3.2001 (edição extra) *
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