Art. 2

União Estável (Lei 9.278/1996) · Art. 2

Art. 2° São direitos e deveres iguais dos conviventes:

I - respeito e consideração mútuos;

II - assistência moral e material recíproca;

III - guarda, sustento e educação dos filhos comuns.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1996-05-10;9278!art2

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