Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 11.941, de 2009.
CAPÍTULO VII - Das Multas e dos Juros de Mora

Art. 60

Unidade Fiscal de Referência (Ufir) · Art. 60

Revogado pela Lei 11.941/2009.

Histórico de alterações
2009revogado · Lei 11.941/2009

Art. 60. Será concedida redução de quarenta por cento da multa de lançamento de ofício ao contribuinte que, notificado, requerer o parcelamento do débito no prazo legal de impugnação.

(Revogado pela Lei nº 11.941, de 2009)

(Revogado pela Lei nº 11.941, de 2009)

(Revogado pela Lei nº 11.941, de 2009)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VII - Das Multas e dos Juros de Mora
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1991-12-30;8383!art60

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