Art. 60
Revogado pela Lei 11.941/2009.
Art. 60. Será concedida redução de quarenta por cento da multa de lançamento de ofício ao contribuinte que, notificado, requerer o parcelamento do débito no prazo legal de impugnação.
(Revogado pela Lei nº 11.941, de 2009)
(Revogado pela Lei nº 11.941, de 2009)
(Revogado pela Lei nº 11.941, de 2009)
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