Art. 2-B
Incluído pela MP 2.180/2001. 2 acórdãos e 1 decisão monocrática do TJSP e do TJRJ citam este artigo, a mais recente julgada em 01/10/2026.
Art. 2o -B. A sentença que tenha por objeto a liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive de suas autarquias e fundações, somente poderá ser executada após seu trânsito em julgado.
(Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)
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