Art. 1-A
Incluído pela MP 2.180/2001.
Art. 1o -A. Estão dispensadas de depósito prévio, para interposição de recurso, as pessoas jurídicas de direito público federais, estaduais, distritais e municipais.
(Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)
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