Art. 1-A

Tutela Antecipada contra a Fazenda Pública · Art. 1-A

Incluído pela MP 2.180/2001.

Histórico de alterações
2001incluído · MP 2.180/2001

Art. 1o -A. Estão dispensadas de depósito prévio, para interposição de recurso, as pessoas jurídicas de direito público federais, estaduais, distritais e municipais.

(Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-10;9494!art1-A

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