Art. 9

Especialização de Turmas dos Tribunais do Trabalho (Lei 7.701/1988) · Art. 9

1 decisão monocrática do TJSP cita este artigo, a mais recente julgada em 07/04/2026.

Art. 9º - O efeito suspensivo deferido pelo Presidente do Tribunal Superior do Trabalho terá eficácia pelo prazo improrrogável de 120 (cento e vinte) dias contados da publicação, salvo se o recurso ordinário for julgado antes do término do prazo.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1988-12-21;7701!art9

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