TÍTULO III - Disposições Gerais

Art. 44

Procedimento nos Tribunais Superiores · Art. 44

Art. 44. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os arts. 541 a 546 do Código de Processo Civil e a Lei nº 3.396, de 2 de junho de 1958.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art44

Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita