Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 13.844, de 2019.
CAPÍTULO III - DO CONSELHO NACIONAL DE INTEGRAÇÃO DE POLÍTICAS DE TRANSPORTE

Art. 7-A

Transportes Terrestres e Aquaviários (ANTT e Antaq) · Art. 7-A

Revogado pela Lei 13.844/2019.

Histórico de alterações
2007alterado · Lei 11.518/20072019revogado · Lei 13.844/2019

Art. 7o -A O Conit será presidido pelo Ministro de Estado dos Transportes e terá como membros os Ministros de Estado da Justiça, da Defesa, da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, das Cidades e o Secretário Especial de Portos da Presidência da República.

(Redação dada pela Lei nº 11.518, de 2007)

(Vide Decreto nº 6.550, de 2008)

(Revogado pela Lei nº 13.844, de 2019)

Parágrafo único.

(Revogado pela Lei nº 13.844, de 2019)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO III - DO CONSELHO NACIONAL DE INTEGRAÇÃO DE POLÍTICAS DE TRANSPORTE
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2001-06-05;10233!art7-A

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