CAPÍTULO VI - DO CONTROLE ADUANEIRO E DA RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA

Art. 30

Transporte Multimodal de Cargas · Art. 30

Art. 30. Para efeitos fiscais, no contrato de transporte multimodal, é nula a inclusão de cláusula excedente ou restritiva de responsabilidade tributária.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1998-02-19;9611!art30

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