CAPÍTULO III - DA DISPOSIÇÃO DE TECIDOS, ÓRGÃOS E PARTES DO CORPO HUMANO VIVO PARA FINS DE TRANSPLANTE OU TRATAMENTO

Art. 9-A

Remoção de Órgãos e Transplantes · Art. 9-A

Incluído pela Lei 11.633/2007.

Histórico de alterações
2007incluído · Lei 11.633/2007

Art. 9o -A É garantido a toda mulher o acesso a informações sobre as possibilidades e os benefícios da doação voluntária de sangue do cordão umbilical e placentário durante o período de consultas pré-natais e no momento da realização do parto.

(Incluído pela Lei nº 11.633, de 2007).

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-02-04;9434!art9-A

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