CAPÍTULO II

Art. 6

Remoção de Órgãos e Transplantes · Art. 6

Art. 6º É vedada a remoção post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo de pessoas não identificadas.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-02-04;9434!art6

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