CAPÍTULO II

Art. 4

Remoção de Órgãos e Transplantes · Art. 4

Revogado pela Lei 10.211/2001.

Histórico de alterações
2001revogado · Lei 10.211/2001

Art. 4o A retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoas falecidas para transplantes ou outra finalidade terapêutica, dependerá da autorização do cônjuge ou parente, maior de idade, obedecida a linha sucessória, reta ou colateral, até o segundo grau inclusive, firmada em documento subscrito por duas testemunhas presentes à verificação da morte.

(Redação dada pela Lei nº 10.211, de 23.3.2001)

Parágrafo único.

(VETADO)

(Incluído pela Lei nº 10.211, de 23.3.2001)

(Revogado pela Lei nº 10.211, de 23.3.2001)

(Revogado pela Lei nº 10.211, de 23.3.2001)

(Revogado pela Lei nº 10.211, de 23.3.2001)

(Revogado pela Lei nº 10.211, de 23.3.2001)

(Revogado pela Lei nº 10.211, de 23.3.2001)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-02-04;9434!art4

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