CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1

Remoção de Órgãos e Transplantes · Art. 1

Art. 1º A disposição gratuita de tecidos, órgãos e partes do corpo humano, em vida ou post mortem, para fins de transplante e tratamento, é permitida na forma desta Lei.

Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, não estão compreendidos entre os tecidos a que se refere este artigo o sangue, o esperma e o óvulo.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-02-04;9434!art1

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