Art. 4

Trabalho Temporário e Terceirização · Art. 4

Redação atual dada pela Lei 13.429/2017.

Histórico de alterações
2017alterado · Lei 13.429/2017

Art. 4o Empresa de trabalho temporário é a pessoa jurídica, devidamente registrada no Ministério do Trabalho, responsável pela colocação de trabalhadores à disposição de outras empresas temporariamente.

(Redação dada pela Lei nº 13.429, de 2017)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1974-01-03;6019!art4

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