Art. 19-C

Trabalho Temporário e Terceirização · Art. 19-C

Incluído pela Lei 13.429/2017.

Histórico de alterações
2017incluído · Lei 13.429/2017

Art. 19-C. Os contratos em vigência, se as partes assim acordarem, poderão ser adequados aos termos desta Lei.

(Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1974-01-03;6019!art19-C

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