Art. 13

Trabalho Temporário e Terceirização · Art. 13

Art. 13 - Constituem justa causa para rescisão do contrato do trabalhador temporário os atos e circunstâncias mencionados nos artigos 482 e 483, da Consolidação das Leis do Trabalho , ocorrentes entre o trabalhador e a empresa de trabalho temporário ou entre aquele e a empresa cliente onde estiver prestando serviço.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1974-01-03;6019!art13

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