Art. 1

Trabalho Temporário e Terceirização · Art. 1

Redação atual dada pela Lei 13.429/2017.

Histórico de alterações
2017alterado · Lei 13.429/2017

Art. 1o As relações de trabalho na empresa de trabalho temporário, na empresa de prestação de serviços e nas respectivas tomadoras de serviço e contratante regem-se por esta Lei.

(Redação dada pela Lei nº 13.429, de 2017)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1974-01-03;6019!art1

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