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CAPíTULO V

Art. 46

Tóxicos 1976 · Art. 46

Art. 46. Revogavam-se as disposições em contrário, em especial o artigo 311 do Decreto-lei número 1.004, de 21 de outubro de 1969, com as alterações da Lei número 6.016, de 31 de dezembro de 1973 , e a Lei nº 5.726, de 29 de outubro de 1971 , com exceção do seu artigo 22.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1976-10-21;6368!art46