Art. 46
Art. 46. Revogavam-se as disposições em contrário, em especial o artigo 311 do Decreto-lei número 1.004, de 21 de outubro de 1969, com as alterações da Lei número 6.016, de 31 de dezembro de 1973 , e a Lei nº 5.726, de 29 de outubro de 1971 , com exceção do seu artigo 22.
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