Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 75 da Lei nº 11.343, de 2006 (revogação integral da Lei de Tóxicos de 1976).

Lei nº

Tóxicos 1976 · Art. 47

Art. 47. Esta Lei entrará em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação.

Este texto não substitui o Publicado no DOU de 22.10.1976 *

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1976-10-21;6368!art47

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