Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 75 da Lei nº 11.343, de 2006 (revogação integral da Lei de Tóxicos de 1976).

Art. 45

Tóxicos 1976 · Art. 45

Art. 45. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei dentro de 60 (sessenta) dias, contados da sua publicação.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1976-10-21;6368!art45

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