CAPíTULO V - Disposições Gerais
Tribunais de Justiça deverão, sempre que necessário e possível, observado o disposto
Tóxicos 1976 · Art. 44
Art. 44. Nos setores de repressão a entorpecentes do Departamento de Policia Federal, só poderão ter exercício policiais que possuam especialização adequada.
Parágrafo único. O Poder Executivo disciplinará a especialização dos integrantes das Categorias Funcionais da Polícia Federal para atendimento ao disposto neste artigo.