Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 75 da Lei nº 11.343, de 2006 (revogação integral da Lei de Tóxicos de 1976).

Tribunais de Justiça deverão, sempre que necessário e possível, observado o disposto

Tóxicos 1976 · Art. 44

2 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 18/12/2008.

Art. 44. Nos setores de repressão a entorpecentes do Departamento de Policia Federal, só poderão ter exercício policiais que possuam especialização adequada.

2 decisões do STJ citam este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1976-10-21;6368!art44

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