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CAPíTULO V

Juízo especializado para crimes de tóxicos

Tóxicos 1976 · Art. 43
rubrica editorial

Art. 43. Os Tribunais de Justiça deverão, sempre que necessário e possível, observado o disposto no artigo 144, § 5º, da Constituição Federal, instituir juízos especializados para o processo e julgamento dos crimes definidos nesta Lei.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1976-10-21;6368!art43