CAPíTULO V
Juízo especializado para crimes de tóxicos
Tóxicos 1976 · Art. 43
rubrica editorial
Art. 43. Os Tribunais de Justiça deverão, sempre que necessário e possível, observado o disposto no artigo 144, § 5º, da Constituição Federal, instituir juízos especializados para o processo e julgamento dos crimes definidos nesta Lei.