Expulsão de estrangeiro condenado
22 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 12/11/2013.
Art. 42. É passível de expulsão, na forma da legislação específica, o estrangeiro que praticar qualquer dos crimes definidos nesta Lei, desde que cumprida a condenação imposta, salvo se ocorrer interesse nacional que recomende sua expulsão imediata.
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