Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 75 da Lei nº 11.343, de 2006 (revogação integral da Lei de Tóxicos de 1976).

Expulsão de estrangeiro condenado

Tóxicos 1976 · Art. 42
rubrica editorial

22 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 12/11/2013.

Art. 42. É passível de expulsão, na forma da legislação específica, o estrangeiro que praticar qualquer dos crimes definidos nesta Lei, desde que cumprida a condenação imposta, salvo se ocorrer interesse nacional que recomende sua expulsão imediata.

22 decisões do STJ citam este artigo
Ver todas as 22 decisões
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1976-10-21;6368!art42

Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita