Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 75 da Lei nº 11.343, de 2006 (revogação integral da Lei de Tóxicos de 1976).

Cálculo da pena de multa

Tóxicos 1976 · Art. 38
rubrica editorial

14 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 03/06/2014.

Art. 38. A pena de multa consiste no pagamento ao Tesouro Nacional, de uma soma em dinheiro que é fixada em dias-multa.

14 decisões do STJ e do STF citam este artigo11 STJ · 3 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1976-10-21;6368!art38

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