Critérios para classificação do crime
37 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 11/02/2020.
Art. 37. Para efeito de caracterização do crimes definidos nesta lei, a autoridade atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação criminosa, as circunstâncias da prisão, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.
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