Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 75 da Lei nº 11.343, de 2006 (revogação integral da Lei de Tóxicos de 1976).

Critérios para classificação do crime

Tóxicos 1976 · Art. 37
rubrica editorial

37 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 11/02/2020.

Art. 37. Para efeito de caracterização do crimes definidos nesta lei, a autoridade atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação criminosa, as circunstâncias da prisão, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

37 decisões do STJ e do STF citam este artigo35 STJ · 2 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1976-10-21;6368!art37

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