Relação de substâncias entorpecentes
15 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 09/03/2010.
Art. 36. Para os fins desta Lei serão consideradas substâncias entorpecentes ou capazes de determinar dependência física ou psíquica aquelas que assim forem especificados em lei ou relacionadas pelo Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina e Farmácia, do Ministério da Saúde.
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