Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 75 da Lei nº 11.343, de 2006 (revogação integral da Lei de Tóxicos de 1976).

Relação de substâncias entorpecentes

Tóxicos 1976 · Art. 36
rubrica editorial

15 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 09/03/2010.

Art. 36. Para os fins desta Lei serão consideradas substâncias entorpecentes ou capazes de determinar dependência física ou psíquica aquelas que assim forem especificados em lei ou relacionadas pelo Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina e Farmácia, do Ministério da Saúde.

15 decisões do STJ e do STF citam este artigo13 STJ · 2 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1976-10-21;6368!art36

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