Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 75 da Lei nº 11.343, de 2006 (revogação integral da Lei de Tóxicos de 1976).

Art. 35

Tóxicos 1976 · Art. 35

218 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 28/05/2019.

Art. 35. O réu condenado por infração dos artigos 12 ou 13 desta Lei não poderá apelar sem recolher-se à prisão.

218 decisões do STJ e do STF citam este artigo204 STJ · 14 STF
Ver todas as 218 decisões
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1976-10-21;6368!art35

Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita