Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 75 da Lei nº 11.343, de 2006 (revogação integral da Lei de Tóxicos de 1976).

Prazo para reabilitação

Tóxicos 1976 · Art. 32
rubrica editorial

1 decisão do STJ cita este artigo, a mais recente julgada em 16/03/2004.

Art. 32. Para os réus condenados à pena de detenção, pela prática de crime previsto nesta lei, o prazo para requerimento da reabilitação será de 2 (dois) anos.

1 decisão do STJ cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1976-10-21;6368!art32

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