Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 75 da Lei nº 11.343, de 2006 (revogação integral da Lei de Tóxicos de 1976).

Fixação e fundamentação da fiança

Tóxicos 1976 · Art. 30
rubrica editorial

3 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 16/03/2004.

Art. 30. Nos casos em que couber fiança, deverá a autoridade, que a conceder ou negar, fundamentar a decisão.

3 decisões do STJ e do STF citam este artigo2 STJ · 1 STF
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1976-10-21;6368!art30

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