Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 75 da Lei nº 11.343, de 2006 (revogação integral da Lei de Tóxicos de 1976).

Absolvição por incapacidade decorrente de dependência

Tóxicos 1976 · Art. 29
rubrica editorial

20 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 21/09/2010.

Art. 29. Quando o juiz absolver o agente, reconhecendo por força de perícia oficial, que ele, em razão de dependência, era, ao tempo de ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, ordenará seja o mesmo submetido a tratamento médico.

20 decisões do STJ e do STF citam este artigo17 STJ · 3 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1976-10-21;6368!art29

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