Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 75 da Lei nº 11.343, de 2006 (revogação integral da Lei de Tóxicos de 1976).

Art. 28

Tóxicos 1976 · Art. 28

16 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 23/06/2015.

Art. 28. Nos casos de conexão e continência entre os crimes definidos nesta Lei o outras infrações penais, o processo será o previsto para a infração mais grave, ressalvados os da competência do júri e das jurisdições especiais.

16 decisões do STJ e do STF citam este artigo15 STJ · 1 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1976-10-21;6368!art28

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