Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 75 da Lei nº 11.343, de 2006 (revogação integral da Lei de Tóxicos de 1976).

Art. 27

Tóxicos 1976 · Art. 27

49 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 18/09/2018.

Art. 27. O processo e o julgamento do crime de tráfico com exterior caberão à justiça estadual com interveniência do Mistério Público respectivo, se o lugar em que tiver sido praticado, for município que não seja sede de vara da Justiça Federal, com recurso para o Tribunal Federal de Recursos.

49 decisões do STJ e do STF citam este artigo44 STJ · 5 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1976-10-21;6368!art27

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