Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 75 da Lei nº 11.343, de 2006 (revogação integral da Lei de Tóxicos de 1976).

Art. 24

Tóxicos 1976 · Art. 24

1 decisão do STJ cita este artigo, a mais recente julgada em 16/03/2004.

Art. 24. Nos casos em que couber fiança, sendo o agente menor de 21 (vinte e um) anos, a autoridade policial, verificando não ter o mesmo condições de prestá-la, poderá determinar o seu recolhimento domiciliar na residência dos pais, parentes ou de pessoa idônea, que assinarão termo de responsabilidade.

1 decisão do STJ cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1976-10-21;6368!art24

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