Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 75 da Lei nº 11.343, de 2006 (revogação integral da Lei de Tóxicos de 1976).

Audiência de instrução e julgamento

Tóxicos 1976 · Art. 23
rubrica editorial

27 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 11/02/2014.

Art. 23. Findo o prazo do § 6º do artigo anterior, o juiz proferirá despacho saneador, em 48 (quarenta e oito) horas, no qual ordenará as diligências indispensáveis ao julgamento do feito e designará, para um dos 8 (oitos) dias seguintes, audiência de instrução e julgamento, notificando-se o réu e as testemunhas que nela devam prestar depoimento, intimando-se o defensor e o Ministério Público, bem como cientificando-se a autoridade policial e os órgãos dos quais dependa a remessa de peças ainda não constantes dos autos.

27 decisões do STJ e do STF citam este artigo24 STJ · 3 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1976-10-21;6368!art23

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