Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade policial dela fará comunicação
66 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 11/02/2014.
Art. 22.
Recebidos os autos em Juízo será vista ao Ministério Público para, no prazo de 3 (três) dias, oferecer denúncia, arrolar testemunhas até o máximo de 5 (cinco) e requerer as diligências que entender necessárias.
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