Remessa dos autos ao juízo
6 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 11/02/2014.
Art. 21.
Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade policial dela fará comunicação imediata ao juiz competente, remetendo-lhe juntamente uma cópia de auto lavrado e o respectivo auto nos 5 (cinco) dias seguintes.
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