Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 75 da Lei nº 11.343, de 2006 (revogação integral da Lei de Tóxicos de 1976).

Remessa dos autos ao juízo

Tóxicos 1976 · Art. 21
rubrica editorial

6 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 11/02/2014.

Art. 21.

Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade policial dela fará comunicação imediata ao juiz competente, remetendo-lhe juntamente uma cópia de auto lavrado e o respectivo auto nos 5 (cinco) dias seguintes.

6 decisões do STJ citam este artigo
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1976-10-21;6368!art21

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