Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 75 da Lei nº 11.343, de 2006 (revogação integral da Lei de Tóxicos de 1976).

Procedimento e aplicação subsidiária

Tóxicos 1976 · Art. 20
rubrica editorial

20 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 27/11/2018.

Art. 20. O procedimento dos crimes definidos nesta Lei reger-se-á pelo disposto neste capítulo, aplicando-se subsidiariamente o Código de Processo Penal.

20 decisões do STJ e do STF citam este artigo18 STJ · 2 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1976-10-21;6368!art20

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