Proibição de cultivo de plantas entorpecentes
11 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 04/03/2024.
Art. 2º Ficam proibidos em todo o território brasileiro o plantio, a cultura, a colheita e a exploração, por particulares, de todas as plantas das quais possa ser extraída substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica.
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