Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 75 da Lei nº 11.343, de 2006 (revogação integral da Lei de Tóxicos de 1976).

Proibição de cultivo de plantas entorpecentes

Tóxicos 1976 · Art. 2
rubrica editorial

11 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 04/03/2024.

Art. 2º Ficam proibidos em todo o território brasileiro o plantio, a cultura, a colheita e a exploração, por particulares, de todas as plantas das quais possa ser extraída substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica.

11 decisões do STJ e do STF citam este artigo10 STJ · 1 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1976-10-21;6368!art2

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