Art. 3
6 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 26/05/2011.
Art. 3º As atividades de prevenção, fiscalização e repressão ao tráfico e uso de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica serão integradas num Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão, constituído pelo conjunto de órgãos que exerçam essas atribuições nos âmbitos federal, estadual e municipal.
(Vide Decreto nº 3.696, de 21.12.2000)
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