Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 75 da Lei nº 11.343, de 2006 (revogação integral da Lei de Tóxicos de 1976).

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Tóxicos 1976 · Art. 1

5 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 21/03/2006.

Art. 1º É dever de toda pessoa física ou jurídica colaborar na prevenção e repressão ao tráfico ilícito e uso indevido de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1976-10-21;6368!art1

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