Ouvidoria da competição
1 decisão do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 14/02/2020.
Art. 6o A entidade responsável pela organização da competição, previamente ao seu início, designará o Ouvidor da Competição, fornecendo-lhe os meios de comunicação necessários ao amplo acesso dos torcedores.
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