CAPÍTULO II - DA TRANSPARÊNCIA NA ORGANIZAÇÃO
Divulgação da renda e público
Estatuto do Torcedor · Art. 7
rubrica editorial
Art. 7o É direito do torcedor a divulgação, durante a realização da partida, da renda obtida pelo pagamento de ingressos e do número de espectadores pagantes e não-pagantes, por intermédio dos serviços de som e imagem instalados no estádio em que se realiza a partida, pela entidade responsável pela organização da competição.