Título III da Lei no 8.078, de 11 de setembroCAPÍTULO XI-A
Fraude em competição esportiva
Estatuto do Torcedor · Art. 41-E
rubrica editorial
Histórico de alterações
2010incluído · Lei 12.299/20102015alterado · Lei 13.155/2015
Art. 41-E. Fraudar, por qualquer meio, ou contribuir para que se fraude, de qualquer forma, o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado:
(Redação dada pela Lei nº 13.155, de 2015)
Pena - reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos e multa.
(Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).