Título III da Lei no 8.078, de 11 de setembroCAPÍTULO XI-A
Fraude em competição esportiva
Estatuto do Torcedor · Art. 41-E
rubrica editorial
Histórico de alterações
2010incluído · Lei 12.299/2010
Art. 41-E. Fraudar, por qualquer meio, ou contribuir para que se fraude, de qualquer forma, o resultado de competição esportiva:
(Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).